Nova lei amplia transparência e estabelece nova estratégia de avaliação da qualidade dos serviços de saúde

Por Thayan Fernando Ferreira

 

A entrada em vigor da Lei nº 15.524/2026 representa um novo passo no controle e na avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada. A medida institui uma estratégia nacional para avaliação desses serviços, a partir de padrões de qualidade e atributos de qualificação a serem definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária. Ao estabelecer critérios relacionados à segurança, à qualidade assistencial e à transparência, a nova legislação amplia também o debate sobre a proteção dos pacientes e a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde.

Entre as diretrizes previstas estão a garantia da segurança do paciente, a adoção de tratamentos com respaldo científico, a existência de equipes, estruturas e processos suficientes para evitar esperas e atrasos potencialmente prejudiciais, além de um atendimento centrado no paciente e sem discriminação por sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica. A lei também determina o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Uma das principais mudanças está justamente na criação de critérios objetivos para avaliar a qualidade da assistência privada. A lei representa um avanço porque transforma a qualidade do atendimento em um aspecto que passa a ser acompanhado de maneira mais estruturada pelo poder público. Para o paciente, isso significa maior proteção, uma vez que segurança, estrutura, tempo de atendimento e respeito às normas sanitárias passam a integrar de forma mais clara os critérios de avaliação dos estabelecimentos.

Outro ponto de impacto direto para os consumidores é a possibilidade de divulgação periódica dos resultados das avaliações. Na prática, a medida pode ampliar a transparência sobre o desempenho dos estabelecimentos e oferecer mais informações para pacientes e familiares na escolha de onde buscar atendimento.

Nesse contexto, a transparência ganha especial relevância. O paciente deixa de ser apenas o destinatário do serviço e passa a ter acesso a informações que podem contribuir para sua tomada de decisão. Quanto mais claros forem os critérios e os resultados das avaliações, maior tende a ser a capacidade do consumidor de identificar estabelecimentos que cumprem padrões adequados de segurança e qualidade.

A legislação permite ainda que avaliações externas, como processos de acreditação, sejam consideradas na análise da qualidade, sem substituir inspeções e fiscalizações dos órgãos competentes. Trata-se de um aspecto relevante por reconhecer mecanismos já utilizados para aferir e estimular padrões de qualidade, ao mesmo tempo em que preserva a responsabilidade fiscalizatória do poder público.

Além da avaliação e da transparência, a legislação estabelece consequências financeiras para os prestadores que descumprirem os padrões definidos. A multa será de R$ 5 mil por dia e poderá ser aumentada em até 100 vezes, chegando a R$ 500 mil diários, de acordo com a situação econômica do estabelecimento e quando isso for necessário para garantir a eficácia da penalidade.

É importante observar, contudo, que a multa não substitui a responsabilidade pelo dano causado ao paciente. Se houver falha na prestação do serviço que provoque prejuízo à saúde, continuam existindo os instrumentos de responsabilização civil e as demais medidas previstas na legislação. A nova regra cria, portanto, mais uma camada de fiscalização e cobrança sobre os estabelecimentos.

Embora a lei tenha como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, os padrões de qualidade definidos a partir dela também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que igualmente poderão ser submetidos a avaliações e ter seus resultados divulgados, conforme regulamentação. A condução da estratégia ficará sob responsabilidade do órgão nacional de vigilância sanitária, com possibilidade de participação de órgãos estaduais e municipais.

Mais do que estabelecer novos mecanismos de avaliação e fiscalização, a Lei nº 15.524/2026 reforça uma discussão essencial para o setor da saúde: qualidade assistencial, segurança do paciente e transparência são dimensões que precisam caminhar de forma integrada. A possibilidade de tornar públicos os resultados das avaliações contribui não apenas para ampliar o acesso à informação, mas também para fortalecer a responsabilidade dos prestadores e a confiança na relação entre pacientes e instituições de saúde.

A efetividade desse novo modelo dependerá agora da regulamentação dos critérios e da maneira como as avaliações, fiscalizações e divulgação dos resultados serão implementadas. O desafio será transformar os princípios estabelecidos pela legislação em mecanismos capazes de efetivamente estimular melhores práticas, fortalecer a segurança e oferecer à sociedade informações claras sobre a qualidade da assistência à saúde.

 

Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Público, diretor do Ferreira Cruz Advogados e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG

 

* A opinião manifestada é de inteira responsabilidade do autor e não, necessariamente, a opinião do IES

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